terça-feira, 8 de maio de 2018

DESENVOLVIMENTO NO EPI




EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL NAS OFICINAS

Muitas vezes já presenciei proprietários de oficinas “chateados”, “irritados” e com muita “dor de cabeça” por problemas de funcionários que entraram na justiça do trabalho e pediram insalubridade. A atenção que devemos ter e muitas vezes não temos é que tudo isso acontece por falta de gestão da nossa parte, proprietários das oficinas, em não acompanhar tudo o que envolve o EPI.
No dia a dia, fazemos “vista grossa” para os nossos funcionários que não usam corretamente o equipamento de segurança individual (EPI) e quase nunca mantemos a ficha de cada funcionário atualizada.
É responsabilidade de cada um de nós monitorar, acompanhar e cobrar o uso correto do EPI, como também é nossa responsabilidade orientar o uso correto dos EPI´s. Infelizmente é isso que fala a legislação e por isso somos obrigados a cumprir se não quisermos ter problemas futuros na justiça do trabalho.
Pensando nisso, acredito que as orientações abaixo vão ajudar sua oficina a seguir um caminho mais seguro em relação ao uso e às responsabilidades do empregador (proprietário da oficina) e do empregado (seu funcionário).

EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL NAS OFICINAS

Os EPI´s são regulados pela Norma Reguladora número 06 (NR-06) do Ministério do Trabalho e Emprego. Significa todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador com o intuito de protege-lo de riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde, além disso são responsáveis pela proteção e integridade do indivíduo com o intuito de minimizar os riscos ambientais do ambiente de trabalho e promover a saúde, bem-estar e evitar os acidentes e doenças ocupacionais.

EXEMPLO DE EPI

– Protetor auricular
Óculos
– Máscara (muito usada em oficinas de funilaria e pintura
– Luvas
– Calçados (botas)
– Creme para as mãos
– Entre outros
É importante reforçar que o Equipamento de Proteção Individual deve ser entregue para o empregado sem nenhum ônus conforme sua atividade, devendo ser o correto, em perfeitas condições de uso e principalmente com a Certificação de Aprovação (CA) que no Brasil é de obrigatório por parte de todos os EPI´s.

SEGUNDO A NORMA NR-06, ITEM 6.6.1, CABE AO EMPREGADOR:

01 –  Adquirir o adequado ao risco de cada atividade
02 – Exigir seu uso
03 – Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança do trabalho
04 – Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação
05 – Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado
06 –  Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica
07 – Comunicar ao Ministério do Trabalho qualquer irregularidade observada
08 – Registrar seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser livros, fichas ou sistema eletrônico

AINDA SEGUNDO A NORMA É OBRIGAÇÃO DO TRABALHADOR:

01 – Usar apenas para a finalidade a que se destina
02 – Responsabilizar-se pela guarda e conservação
03 – Comunicar o empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso
04 – Cumprir as determinações do empregador sobre o suo adequado

A dica é estarmos atentos ao uso correto dos EPI´s e principalmente advertir o empregado (verbalmente e, se necessário, por escrito), sempre que identificar algum problema relacionado ao descuido ou desleixo do funcionário. Registrar tudo é fundamental em uma eventual ação trabalhista é uma segurança muito grande para a oficina. Conseguir provar a entrega dos EPI´s, através da assinatura do recebimento em documento formal e advertências traz uma tranquilidade muito grande.
Para fazermos isso acontecer precisamos trabalhar a nossa mudança cultural e não nos acomodarmos, por isso “arregace” as mangas e vamos trabalhar mais esta importante gestão em nossas oficinas!
 Fonte: site do INBEP
É de grande importância a todos aos alunos e reparadores estar por dentro das normas e Leis da Oficina, para que venham fazer um bom trabalho nas normas técnicas de segurança.


Pesquisa web: Tecnólogo Flávio Magalhães

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