EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL NAS OFICINAS
Muitas vezes já presenciei proprietários
de oficinas “chateados”, “irritados” e com muita “dor de cabeça”
por problemas de funcionários que entraram na justiça do trabalho e
pediram insalubridade. A atenção que devemos ter e muitas
vezes não temos é que tudo isso acontece por falta de gestão da
nossa parte, proprietários das oficinas, em não acompanhar tudo o
que envolve o EPI.
No dia a dia, fazemos “vista
grossa” para os nossos funcionários que não
usam corretamente o equipamento de segurança
individual (EPI) e quase nunca mantemos a ficha de cada funcionário
atualizada.
É responsabilidade de cada um de nós
monitorar, acompanhar e cobrar o uso correto do EPI, como também é
nossa responsabilidade orientar o uso correto dos EPI´s. Infelizmente é
isso que fala a legislação e por isso somos obrigados a cumprir se não
quisermos ter problemas futuros na justiça do trabalho.
Pensando nisso, acredito que as orientações
abaixo vão ajudar sua oficina a seguir um caminho mais seguro em relação
ao uso e às responsabilidades do empregador (proprietário
da oficina) e do empregado (seu funcionário).
EQUIPAMENTO
DE SEGURANÇA INDIVIDUAL NAS OFICINAS
Os EPI´s são regulados pela Norma
Reguladora número 06 (NR-06) do Ministério do
Trabalho e Emprego. Significa todo dispositivo ou produto de uso individual
utilizado pelo trabalhador com o intuito de protege-lo de riscos capazes de
ameaçar a sua segurança e a sua saúde,
além disso são responsáveis pela proteção e integridade do indivíduo
com o intuito de minimizar os riscos ambientais do ambiente de trabalho e
promover a saúde, bem-estar e evitar os acidentes e doenças
ocupacionais.
EXEMPLO
DE EPI
– Protetor auricular
– Óculos
– Máscara (muito usada em oficinas de funilaria e pintura
– Luvas
– Calçados (botas)
– Creme para as mãos
– Entre outros
É importante reforçar que o Equipamento
de Proteção Individual deve ser entregue para o empregado sem nenhum ônus
conforme sua atividade, devendo ser o correto, em perfeitas condições
de uso e principalmente com a Certificação
de Aprovação (CA) que no Brasil é de obrigatório
por parte de todos os EPI´s.
SEGUNDO
A NORMA NR-06, ITEM 6.6.1, CABE AO EMPREGADOR:
01 – Adquirir o adequado ao risco de cada atividade
02 – Exigir seu uso
03 – Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão
nacional competente em matéria de segurança
do trabalho
04 – Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado,
guarda e conservação
05 – Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado
06 – Responsabilizar-se pela higienização e
manutenção periódica
07 – Comunicar ao Ministério do Trabalho
qualquer irregularidade observada
08 – Registrar seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser
livros, fichas ou sistema eletrônico
AINDA
SEGUNDO A NORMA É OBRIGAÇÃO
DO TRABALHADOR:
01 – Usar apenas para a finalidade a que se destina
02 – Responsabilizar-se pela guarda e conservação
03 – Comunicar o empregador qualquer alteração
que o torne impróprio para uso
04 – Cumprir as determinações
do empregador sobre o suo adequado
A dica é estarmos atentos ao uso correto dos EPI´s e principalmente
advertir o empregado (verbalmente e, se necessário,
por escrito), sempre que identificar algum problema relacionado ao descuido ou
desleixo do funcionário. Registrar tudo é
fundamental em uma eventual ação
trabalhista é uma segurança muito grande para a
oficina. Conseguir provar a entrega dos EPI´s, através
da assinatura do recebimento em documento formal e advertências
traz uma tranquilidade muito grande.
Para fazermos isso acontecer precisamos trabalhar a nossa mudança cultural e
não nos acomodarmos, por isso “arregace” as mangas e vamos
trabalhar mais esta importante gestão em nossas
oficinas!
É de grande importância a todos aos alunos e reparadores estar por dentro das normas e Leis da Oficina, para que venham fazer um bom trabalho nas normas técnicas de segurança.
Pesquisa web: Tecnólogo Flávio Magalhães
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